Ainda que com opiniões controversas, a temática Jogos de Azar tem movimentado o cenário político desde o início de 2022. A Câmara dos Deputados aprovou com 246 votos favoráveis e 202 contrários, o texto-base da legalização das apostas no dia 24 de fevereiro. O projeto (PL 442/1991), desde então, encontra-se nas mãos do Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Sua promessa é pautá-lo ainda este ano.
Em suma, o projeto permitirá o funcionamento legal de cassinos, bingos, jogo do bicho e casas de apostas online. Entretanto, para as plataformas digitais será preciso, ainda, a regulamentação do Executivo. Além disso, o texto-base da proposta estabelece um novo imposto, o Cide-jogos, com alíquota fixa de 17% sobre a operação das apostas, e fixa em 20% a incidência de Imposto de Renda sobre o ganho líquido em prêmios a partir de 10 mil reais. A ideia é a de que tais recursos sejam usados para financiar políticas sociais que priorizem setores como turismo, meio ambiente, cultura, segurança pública e desastres naturais.
JOGOS DE AZAR – CONCEITO E LEGISLAÇÃO
A atividade que envolve tais jogos é considerada contravenção penal pela legislação.
1) A expressão, para os efeitos penais, é definida como sendo o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusivamente ou principalmente da sorte. É contravenção penal determinada pelo Decreto-lei 3.698/41, Lei das Contravenções Penais, no artigo 50, parágrafo 3º. Consideram-se jogos de azar: a) o jogo dependente de sorte; b) apostas em qualquer outra competição.
2) Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a prática de jogo de azar.
A “Lei de Contravenções Penais” teve origem em outubro de 1941, quando o então presidente, Getúlio Vargas, aprovou um Decreto-Lei definindo como crime: “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público”. Em 1946, outro Decreto – assinado por Eurico Gaspar Dutra – definiu o jogo de azar como “degradante para o ser humano”.
Constituíam-se Jogos de Azar: loteria, rifa, roleta, cara ou coroa, bingo, pedra/ papel e tesoura, caça-níqueis, jogo do bicho, entre outros realizados de forma física. Somaram-se a estes, os jogos tecnológicos, como cassinos e caça níqueis no formato online, por exemplo.
Por outro lado, a aprovação da lei 13.756/18, pelo ex-presidente Michel Temer, referente à regularização das apostas esportivas, ou de quotas fixas, como a Megasena, por exemplo, foi considerada uma evolução. A medida prevê que os valores arrecadados sejam distribuídos para áreas da educação, cultura, esporte e segurança pública. Entretanto, os demais jogos de azar como caça níqueis, roleta e blackjack, por exemplo, continuam proibidos em estabelecimentos físicos; são permitidos apenas em sites online hospedados fora do país.
O certo é que a questão ainda demanda considerável discussão por parte da classe política e da sociedade civil, que reluta em chegar a um consenso. Trata-se, entretanto, de ajustar uma realidade fática a uma realidade legal/jurídica, porquanto é sabido e, inclusive, difundido e propagado, que os mecanismos virtuais de apostas operam em larga escala no país, disponibilizando via internet apostas em jogos esportivos e cassinos online. Tudo isso isento de tributação.
Também se sabe que o próprio governo opera um jogo de azar legitimo – a loteria – e aceita-se com normalidade apostas de turfe e casas de poker. Deve-se perguntar se o moralismo que refreia a legalização do jogo está de fato a serviço da sociedade ou se, ao contrário, apenas adere à espiral do silêncio em torno das hipocrisias apontadas.