De acordo com o Ministério da Cidadania, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Sua origem foi baseada na General Data Protection Regulation (GDPR), que entrou em vigor em maio de 2018 em toda União Europeia. No Brasil, a lei entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, porém as multas passaram a valer a partir de agosto de 2021.
A Lei define o que são dados pessoais e discorre sobre o seu tratamento em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. Além disso, ela também esclarece que alguns, inclusive, estão sujeitos a maiores cuidados, como é o caso dos referentes a crianças e adolescentes.
A Além disso, o Congresso Nacional promulgou no dia 10 de fevereiro do corrente ano a Emenda Constitucional nº 115, que inseriu o inciso LXXIX no artigo 5° da Constituição Federal, incluindo a LGPD entre os direitos e garantias fundamentais e fixando a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
CONSENTIMENTO DE DADOS PESSOAIS
Um dos aspectos fundamentais na LGPD diz respeito ao consentimento do titular das informações pessoais – considerado essencial – antes de qualquer ação. Outrossim, o tratamento dos dados deve ser realizado considerando-se alguns requisitos que precisam ser previamente acertados e informados ao titular, como a finalidade e a necessidade de sua divulgação, por exemplo.

Entre as garantias da LGPD ao cidadão, estão : coibir e responsabilizar organizações e pessoas que façam uso indevido de dados pessoais do cidadão; poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.
A QUEM CABE A FISCALIZAÇÃO?
A fiscalização e a aplicação das penalidades pelos descumprimentos da LGPD cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD, sob respaldo do Poder Legislativo Federal. Esta é a instituição da Administração Pública Federal que será responsável pela regulação e aplicação desta Lei no Brasil. Entre suas atribuições estão regular e orientar, de forma preventiva, a aplicação da lei; editar normativos; fiscalizar e sancionar quem a descumprir no Brasil.
Além da atuação da ANPD na fiscalização do cumprimento da lei, também está prevista na LGPD a existência dos agentes de tratamento de dados. Os mesmos terão as seguintes funções nas organizações: o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com os titulares das informações pessoais e a autoridade nacional.

Já em relação à gestão dos dados, uma questão imprescindível para a eficiência da lei é a administração de riscos e falhas. Em outras palavras, isso significa que o responsável por gerir as informações pessoais deve redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado; elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade; avisar imediatamente um vazamento de dados à ANPD e aos indivíduos afetados.
Caberá à autoridade nacional fixar níveis de penalidade de acordo com a gravidade da falha e enviar alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.
ALTERAÇÕES NA LGPD 2022
Em 27 de janeiro de 2022, a ANPD publicou novas regras específicas para empresas de pequeno porte. A partir da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, as microempresas podem adotar procedimentos mais simples para seguirem a lei e contam com maior prazo para atender solicitações de titulares em incidentes de segurança das informações.
Consideram-se agentes de tratamento de pequeno porte as microempresas e empresas de pequeno porte, as organizações sem fins lucrativos e as startups. Importante destacar que a Resolução nº 2 da ANPD não os isenta da adequação e cumprimento das novas regras da LGPD. Ela apenas flexibiliza algumas questões ao oferecer condições especiais e procedimentos diferenciados, a fim de simplificar a aplicação da Lei 13.709.