INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS E ERROS MÉDICOS: PROCESSO PENAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO DOS CONSELHOS DE MEDICINA

Medicina e Erros Médicos

A despeito de, comumente, tratarem do mesmo fato, a independência entre as esferas administrativa e penal garante a ausência de vinculação entre ambos os juízos, inexistindo dependência entre eles. Desse modo, caso investigado, no juízo penal, fato com repercussão no Conselho de Medicina, o primeiro pode remeter o processo (ou inquérito) ao órgão técnico, que, a seu critério, instaurará procedimento próprio; mas não existe interferência recíproca entre os julgamentos.

Justiça e erros médicos

A INDEPENDÊNCIA ENTRE OS JULGAMENTOS PENAL E ADMINISTRATIVO

Dado regular andamento aos procedimentos, inexiste qualquer obrigação de coerência entre as decisões: não raro se observam absolvições nos órgãos técnicos, entendendo-se não ter havido qualquer violação ética/profissional, ao mesmo tempo em que o juízo criminal entende pela condenação, diante da inobservância do dever de cautela. Nessa hipótese, a despeito da condenação em processo penal, o fato não gerará repercussão na licença do médico para atuar, não podendo a justiça criminal decretar a pena de perda do registro.

A IMPORTÂNCIA DO JULGAMENTO DO CONSELHO DE MEDICINA NO PROCESSO PENAL

Contudo, a despeito da necessidade de manutenção da independência entre os juízos, notadamente na seara penal, há de se questionar a coerência na condenação de um médico que foi absolvido por um órgão técnico, em casos envolvendo erro médico. Independentemente da inexistência de vinculação direta entre os julgados, os processos envolvendo erro médico revestem-se de conteúdo técnico que se encontra além da capacidade e qualificação do poder judiciário, de modo que a decisão na seara administrativa traz importantes aspectos probatórios no que tange, principalmente, ao elemento subjetivo do tipo.

Medicina e Erros Médicos

Ou seja: se o médico é absolvido por seus pares, que entendem que ele agiu dentro dos preceitos da profissão e seguiu todas as normas técnicas, é, no mínimo, temerário concluir pela negligência ou imperícia deste mesmo médico, em relação a este mesmo fato. Nesse caso, não há como se ter a necessária certeza a respeito da violação às normas técnicas, pois a análise científica e profissional do Conselho respalda a conduta do médico.

O JULGAMENTO DO CREMERS COMO MEIO DE PROVA

Portanto, as decisões dos Conselhos de Medicina, ainda que não vinculantes, traduzem-se em importante instrumento probatório no processo penal, pois trazem aspectos técnicos que não são objeto do direito penal e que, nesta espécie de fato, são de suma importância para o seu julgamento.

Ainda assim, o processo penal é regido pelo princípio do livre convencimento motivado, o qual preleciona que todas as provas detêm o mesmo valor, devendo o juiz fundamentar o peso atribuído a elas. Nesta senda, não se pode afirmar que as decisões do

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