UMA COMBINAÇÃO PERIGOSA: CARNAVAL E EXCESSO DE ÁLCOOL

álcool e carnaval

A festa do Carnaval é conhecida pelo consumo de álcool, e se sabe que muitas pessoas aproveitaram para fazer pequenas viagens, como ir à praia, por exemplo. Entretanto, durante as festas de carnaval, os excessos de bebida acontecem e surge a preocupação da mistura de álcool e direção. 

álcool

BEBI DEMAIS E FUI PEGO NA BALADA SEGURA! E AGORA?  

Quem passa por uma blitz tendo ingerido bebida alcóolica passa a se questionar acerca da obrigatoriedade do bafômetro ou prisão.

No Brasil, vigora a política de A LEI SECA NO BRASIL

A Lei Seca (Lei 11.705/2008), nome pelo qual ficou conhecida a Lei 11.705, alterou o art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente os artigos 276 e 165. Nela foi incluída a detenção, como pena de 5 a 8 anos, à prática de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) por condutores alcoolizados. Assim, através dessa lei, o Brasil adotou a política de intolerância máxima ao consumo de álcool por motoristas.

Álcool e legislação

Já o art. 165 do CTB coloca que a infração de dirigir alcoolizado é de natureza gravíssima, na qual a penalidade de detenção também pode ser aplicada. Assim, o condutor pode ficar detido por um período entre 6 meses e 3 anos. Ainda neste caso, outras penalidades incluem uma multa muito alta de R $2.934,70 e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Nos casos de reincidência dentro do mesmo período, o motorista terá sua carteira cassada e receberá nova multa gravíssima, com valor dobrado, superando o custo de 5 mil reais. 

DEVO REALIZAR O TESTE DE BAFÔMETRO?

As penalidades previstas pela Lei Seca estão entre as mais rígidas aplicadas às infrações de trânsito. Em razão disso, surge a dúvida sobre fazer ou não o teste do bafômetro.

As autuações aos condutores durante as blitz acontecem a partir dos testes do bafômetro, que indicam o nível alcoólico em seu organismo. Entretanto, além disso, é possível realizar exames clínicos, ou haver a detecção, por parte das autoridades, de sinais visíveis de embriaguez no motorista.

Os indivíduos que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, quando pegos em blitz, embora não sejam obrigados a realizá-lo, estão sujeitos às mesmas penalidades administrativas do motorista embriagado, consoante o Artigo 165-A do Código de Trânsito, incluído pela Lei nº 13.281, de 2016. A recusa é considerada uma infração gravíssima e, caso não haja outro motorista habilitado a conduzir o veículo no momento, ele é apreendido.

As consequências para a infração de dirigir embriagado são duras, mas se enquadram no âmbito administrativo. Sendo assim, o motorista tem o direito de recorrer e tentar evitar a aplicação das penalidades, independentemente da gravidade da infração cometida. A principal diferença entre a realização ou não do bafômetro é que quem se submete tendo a embriaguez constatada poderá também sofrer as sanções na esfera penal, o que não ocorre com a recusa ao teste. Como dito, no entanto, tanto a recusa quanto a detecção no teste podem gerar punições administrativas.

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