A festa do Carnaval é conhecida pelo consumo de álcool, e se sabe que muitas pessoas aproveitaram para fazer pequenas viagens, como ir à praia, por exemplo. Entretanto, durante as festas de carnaval, os excessos de bebida acontecem e surge a preocupação da mistura de álcool e direção.

BEBI DEMAIS E FUI PEGO NA BALADA SEGURA! E AGORA?
Quem passa por uma blitz tendo ingerido bebida alcóolica passa a se questionar acerca da obrigatoriedade do bafômetro ou prisão.
Além disso, diferentes tipos de bebida têm variações quanto ao teor alcoólico. Em geral, os destilados são os que têm maior concentração de álcool em sua composição. Por sua vez, o consumo ou não de alimento acompanhado de bebida ou até mesmo o tipo de alimento que se ingere podem influenciar no resultado do teste.
Portanto, o risco de detecção etílica no bafômetro após o consumo de qualquer quantidade existe. Diminuir a capacidade de discernimento e prejudicar os reflexos do motorista são algumas das condições provocadas por bebidas etílicas. Nessas condições, a pessoa acaba expondo-se mais aos riscos, inclusive colocando os demais em perigo também.
A LEI SECA NO BRASIL
A Lei Seca (Lei 11.705/2008), nome pelo qual ficou conhecida a Lei 11.705, alterou o art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente os artigos 276 e 165. Nela foi incluída a detenção, como pena de 5 a 8 anos, à prática de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) por condutores alcoolizados. Assim, através dessa lei, o Brasil adotou a política de intolerância máxima ao consumo de álcool por motoristas.

Já o art. 165 do CTB coloca que a infração de dirigir alcoolizado é de natureza gravíssima, na qual a penalidade de detenção também pode ser aplicada. Assim, o condutor pode ficar detido por um período entre 6 meses e 3 anos. Ainda neste caso, outras penalidades incluem uma multa muito alta de R $2.934,70 e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Nos casos de reincidência dentro do mesmo período, o motorista terá sua carteira cassada e receberá nova multa gravíssima, com valor dobrado, superando o custo de 5 mil reais.
DEVO REALIZAR O TESTE DE BAFÔMETRO?
As penalidades previstas pela Lei Seca estão entre as mais rígidas aplicadas às infrações de trânsito. Em razão disso, surge a dúvida sobre fazer ou não o teste do bafômetro.
As autuações aos condutores durante as blitz acontecem a partir dos testes do bafômetro, que indicam o nível alcoólico em seu organismo. Entretanto, além disso, é possível realizar exames clínicos, ou haver a detecção, por parte das autoridades, de sinais visíveis de embriaguez no motorista.
Os indivíduos que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, quando pegos em blitz, embora não sejam obrigados a realizá-lo, estão sujeitos às mesmas penalidades administrativas do motorista embriagado, consoante o Artigo 165-A do Código de Trânsito, incluído pela Lei nº 13.281, de 2016. A recusa é considerada uma infração gravíssima e, caso não haja outro motorista habilitado a conduzir o veículo no momento, ele é apreendido.
As consequências para a infração de dirigir embriagado são duras, mas se enquadram no âmbito administrativo. Sendo assim, o motorista tem o direito de recorrer e tentar evitar a aplicação das penalidades, independentemente da gravidade da infração cometida. A principal diferença entre a realização ou não do bafômetro é que quem se submete tendo a embriaguez constatada poderá também sofrer as sanções na esfera penal, o que não ocorre com a recusa ao teste. Como dito, no entanto, tanto a recusa quanto a detecção no teste podem gerar punições administrativas.